Notas Oficiais

(28-01-2019)021-2019

Por CBTM

28/01/2019 20h18


Dispõe sobre a emissão dos boletos para Pagamento da TRA 2019

 


Dispõe sobre a emissão dos boletos para Pagamento da TRA 2019

A Coordenação de Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do Estatuto desta Entidade,  informa  que já foram disponibilizados na conta corrente do cadastro dos Dirigentes, Técnicos, Classificadores, Atletas e demais filiados,  os boletos da TRA 2019. Lembramos que:

1 - A emissão do boleto está condicionada a existência de um CPF válido cadastrado;

2 -  É necessário o preenchimento COMPLETO do endereço (Nome da rua, nº, bairro, cidade, UF e Cep) E

3 - Depois de gerado é necessário que seja pago no vencimento, caso contrário será necessário que seja feito outro boleto (Determinação da FEBRABAN - Os boletos são registrados e não podem ser reeditados). Qualquer dúvida favor enviar email para: andre@cbtm.org.br.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

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