Notas Oficiais

(02-01-2019) 001-2019

Por CBTM

02/01/2019 19h22


CIRCULAR CTs ESTADUAIS


18-12-27-PROESP-CIRCULAR_CTs_ESTADUAIS(00)

                                                                                                                      

 

 

 

 

     Ofício circular nº 001/2018                                                               Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2019

 

Prezado Presidentes de Federações Estaduais,

Em reunião realizada no dia 11 de dezembro na sede do CT Paraolímpico em São Paulo o do Comitê Executivo deliberou sobre CTs Estaduais com contratos junto a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa:  

 

Considerando:

  1. Que a CBTM mantém Termo de Compromisso com cada uma das Federações ora listadas para o Desenvolvimento do Programa CTs Estaduais;
  2. Que este Termo de Compromisso é claro ao determinar a periodicidade para o envio de informações e relatórios para a CBTM sobre a execução do projeto, bem como do cumprimento de metas específicas, conforme destaques:

·        Quantidade de participantes e período da formação de novos técnicos nível 1 para atuar e promover o treinamento no CT (item 4.5.2.);

      ·        Relato técnico e fotográfico da detecção estadual com pelo menos (30) trinta crianças entre 7 e 10 anos de idade, por ano (item 4.5.3.);

      ·        Relato técnico sobre a participação na detecção anual, com as crianças selecionadas pelo CT. Destacar a divulgação Estadual promovida. Apresentar relatório de despesas assumidas para tal participação, destacando eventuais parceiros públicos ou privados (item 4.5.4.);

    ·        Relato de resultados quanto ao aumento do número de crianças frequentes e praticantes de Tênis de Mesa na região (item 4.5.5.).

  1. Que o principal objetivo dos CTs Estaduais são o de detectar ao menos 2 (dois) talentos por ano em cada naipe;
  2. Que os materiais cedidos para as Federações foram conquistados pela CBTM por meio de convênios com o poder público federal, que exige uma série de comprovações que demonstrem o bom uso dos recursos públicos em prol do cumprimento das atividades finalísticas previstas nos termos dos referidos convênios.

 

Resolve:

  1. As federações têm até o dia 11/01/2019 para regularizar sua documentação, conforme estabelecido pela Nota Oficial 127/2018, cujo prazo anterior era o dia 03/12/2018;
  2. O não cumprimento desta nova data ensejará no encerramento do Termo de Compromisso e na recolha de todos os materiais cedidos para a finalidade do projeto.

 

Faça-se e cumpra-se. Sem mais, contamos com a colaboração de todos.

 

 

 

 

 

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