Notas Oficiais

(04-01-2018) 003-2018

Por CBTM

04/01/2018 13h02


Dispõe sobre o pagamento da TRA-Cbtm , TRA-Federação e Isenção da TRA.


Dispõe sobre o pagamento da TRA-Cbtm , TRA-Federação e Isenção da TRA.

 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do Estatuto desta Entidade,  informa  aos atletas:

1 - Os atletas que possuem na sua conta corrente os boletos de TRA-Atleta e TRA-Federação Atleta terão que pagar as duas taxas, caso contrário, o sistema não libera para fazer a inscrição nos eventos. 

2 - Os atletas das Categorias: Pré-mirim e Super Pré-mirim estão isentos do pagamento da TRA.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.

 

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Seleções
Seleção Olímpíca
Seleção Paralímpica
Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?