Notas Oficiais

(18-09-2017) 129-2017

Por CBTM

18/09/2017 12h35


Dispõe sobre transferências de Atletas 


Dispõe sobre transferências de Atletas 
 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  homologa as seguintes  transferências:
 
1 - MATHEUS FILGUEIRA DE SÁ MENEZES MOURA, da ACADEMIA SERGIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE para a ASSOC. NOVA ERA DE T.M.-SP, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo - SP, atribuindo-lhe condições de jogo desde do dia do pagamento. 
 
Valor Pago: R$ 425,00 em 09/09/2017.
 
 
2 - DANILO COURI ROLIM, do CLUBE DE CAMPO DE PIRACICABA-CCP-SP para o CLube FLUMINENSE FOOTBALL CLUB - RJ, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro - RJ, atribuindo-lhe condições de jogo desde do dia do pagamento. 
 
Valor Pago: R$1.680,00 em 08/09/2017.
 
3 - BIANOR JOSÉ DE BRITO COELHO, do CLUBE G.T. PAIXAO-PA, para o CLUBE SOGIPA PORTO ALEGRE-RS, filiado a FEDERAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DO R.S-RS, atribuindo-lhe condições de jogo desde do dia do pagamento.
 
Valor Pago: R$ 425,00 pago em 14/09/2017.
 
4 - JOSÉ CLARINDO BITTENCOURT SANTOS, da ASSOCIAÇÃO FEIRENSE-BA, para a ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTAS DO SPORT CLUB RECIFE-PE, filiado a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE TÊNIS DE MESA-PE, atribuindo-lhe condições de jogo desde esta publicação, transferência sem ônus, em virtude da Federação de origem esta suspensa.
 
 
5-JORCELEY MOREIRA DA SILVA da APMDFESP-SP para a ADFEGO GOIÁS-GO, filiado a FEDERAÇÃO GOIANA DE TÊNIS DE MESA-GO, atribuindo-lhe condições de jogo desde esta publicação, transferência sem ônus, em virtude da concessão da isenção da Taxa de Transferência por parte da CBTM, para atletas Paralímpicos.
 
6 - VALÉRIA SCHMIDT do CENTRO DE TREINAMENTO DE ED. FIS. ESPECIAL - DF para a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE TÊNIS DE MESA-CE, filiado a FEDERAÇÃO DOS MESATENISAS DO CEARÁ-CE, atribuindo-lhe condições de jogo desde esta publicação, transferência sem ônus, em virtude da concessão da isenção da Taxa de Transferência por parte da CBTM, para atletas Paralímpicos.
 
 
7-MARLIANE AMARAL SANTOS do ESPERANÇA/ITAIM KEIKO/KENZEN/AOVC/SJC-SP para o CLUBE DE TÊNIS DE MESA DE BLUMENAU-SC, filiado a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS DE MESA, atribuindo-lhe condições de jogo desde esta publicação, transferência sem ônus, em virtude da concessão da isenção da Taxa de Transferência por parte da CBTM, para atletas Paralímpicos.
 
8-CARLO DI FRANCO MICHELL do CLUBE SOCIAL CHINÊS/UNIMED/BUTTERFLY-SP para a ASSOC. VARGINHENSE DE ESPORTE-MG, filiado a FED MINEIRA DE TÊNIS DE MESA OLIMPICO E PARALIMPICA-MG, atribuindo-lhe condições de jogo desde esta publicação, transferência sem ônus, em virtude da concessão da isenção da Taxa de Transferência por parte da CBTM, para atletas Paralímpicos.
 
 
9-EDIMILSON MATIAS PINHEIRO do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB-RJ para o CENTRO DE TREINAMENTO GYNTT-GO, filiado a FEDERAÇÃO GOIANA DE TÊNIS DE MESA-GO, atribuindo-lhe condições de jogo desde esta publicação, transferência sem ônus, em virtude da concessão da isenção da Taxa de Transferência por parte da CBTM, para atletas Paralímpicos.
 
 
10-WILLIAN GABRIEL RICKEN ALMEIDA da  ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDAIATUBANA-SP para o CENTRO DE TREINAMENTO GYNTT-GO, filiado a FEDERAÇÃO GOIANA DE TÊNIS DE MESA-GO, atribuindo-lhe condições de jogo desde esta publicação, transferência sem ônus, em virtude da concessão da isenção da Taxa de Transferência por parte da CBTM, para atletas Paralímpicos.

 

 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
 

 

 

 

 

 

 

 


 


 

 


 

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