Notas Oficiais

(05-09-2017) 124-2017

Por CBTM

05/09/2017 18h21


Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes


Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes

 

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não efetuaram a devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado, deverão se posicionar até o dia 11/09, considerando a previsão de multa, conforme consta no Termo de Responsabilidade.

DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES

A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.

O não cumprimento da devolução ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD.

 

 

A/C

Silmara Gama

Rua Osvaldo Cruz, 2010

Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.

CEP: 09540-280

OBS: CASO TENHAM DEVOLVIDO PARA OUTRA PESSOA, FAVOR INFORMAR, POIS RECEBEMOS ALGUNS UNIFORMES SEM IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA.

 

OLIMPICOS

SULA U15_U18 E ABERTO DO PARAGUAI - 2017

ANDRÉ MURCHIE

01 Agasalho Completo 2015 - M

04 Camisa Treino  2015 Azul – M

04 Camisa Treino 2015 Verde – M

02 Shorts Preto 2015 - M

01 Mala Preta

 

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

 

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