Notas Oficiais

(04-09-2017)121-2017

Por CBTM

04/09/2017 18h30


Dispõe sobre a Transferência de Atletas


Dispõe sobre a Transferência de Atletas

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 34 do Estatuto desta Entidade, informa que os Atletas Paralímpicos que desejarem ser transferidos para outros Clubes, a fim de possam formar equipes com atletas de outros Estados para jogar a competição: Campeonato Brasileiro de Equipes Paralímpicas, estarão isentos da Taxa de Transferência e que logo depois do Brasileiro retornarão para seu clube de origem se ônus. 

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Seleções
Seleção Olímpíca
Seleção Paralímpica
Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?