Notas Oficiais

(24-08-2017) 115-2017

Por CBTM

24/08/2017 11h15


Dispõe sobre transferências de Atletas 


 

 

 

Dispõe sobre  transferências de Atletas 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  homologa as seguintes transferência:
 
1 - JOAO FERNANDO MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR da ?ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDAIATUBANA-SP para a ADFP PARANÁ - PR, filiado à Federação Paranaense de Tênis de Mesa - PR, atribuindo-lhe condições de jogo desde do dia do pagamento. 
 
Valor Pago: R$ 425,00 em 21/07/2017.
 
2 - DENISSON GEREZ SILVA da ?ASSOC. MARINGAENSE DE TM-MARINGÁ AMTM/ACEMA-PR para a ASSOCIACAO DE TENIS DE MESA OESTE PAULISTA -SP, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo, atribuindo-lhe condições de jogo desde do dia do pagamento. 
 
Valor Pago: R$ 425,00 em 10/08/2017.
 
 
3 - EDNALDO FERNANDES DE SOUZA do CLUBE DOS TENISTAS DA BAHIA-BA para o clube SOGIPA PORTO ALEGRE - RS, filiado à FEDERAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORTIVA DE TÊNIS DE MESA DO RIO GRANDE DO SUL - RS, atribuindo-lhe condições de jogo, a paritr desta publicação. Transferência sem onus, em virtude, da suspensão da Federação.
 
 
4 - CAMILLA GOMES DE OLIVEIRA E SILVA, do Clube Jacareí de Tênis de Mesa-SP para a ASSOCIACAO DOS MESATENISTAS DO CLUBE DAS AGUIAS - PE, filiado à Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo desde do dia do pagamento. 
 
Valor Pago: R$ 840,00 em 21/08/2017.
 
 
5 - Dispõe sobre  transferências de Atletas 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  homologa as seguintes transferência:
 
 
 
6 - ANA JULIA FELIZ DE ALMEIDA BONFIM do CLUBE CAMPESTRE CAJAEIRAS-PB para o CLUBE SANHAROENSE DE TÊNIS DE MESA-PE, filiado à FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE  TÊNIS DE MESA , atribuindo-lhe condições de jogo, a paritr desta publicação. Transferência sem onus, em virtude, da suspensão da Federação.
 
 
7 - GUSTAVO MAXWELL e LEONARDO BATISTA DE LIMA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA-AM para o CLUBE YPIRANGA ESPORTE CLUBE-RO, filiado à FEDERAÇÃO RODONIENSE DE TÊNIS DE MESA- RO , atribuindo-lhe condições de jogo, a paritr desta publicação. Transferência sem ônus, Federação reativada retorno dos atletas .
 
 
8 - ANTONIO VIANA REHM GALVÃO, JOÃO VITOR OLIVEIRA SANTANA e ROBERT LUCIEN ESCURAS  DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DA BIAHIA-BA para a ACADEMIA SERGIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiada à FEDERAÇÃO SERGIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE , atribuindo-lhe condições de jogo, a paritr desta publicação. Transferência sem ônus, devido a suspensão da Federação.

 

 

 

 

 
 

 Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte. 

 

 

 

 

 





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