Notas Oficiais

(22-05-2017) 079-2017

Por CBTM

22/05/2017 20h16


Dispõe sobre Tansferências de Atletas


Dispõe sobre transferência de Atletas
 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  homologa da transferência, dos atletas abaixo:
 
1 - Para a ACADEMIA SERGIPANA DE TÊNIS DE MESA-SE, filiada à Federação de Tênis de Mesa de SERGIPE, sem custos devido a suspensão da Federação Baiana de Tênis de Mesa.
Do Clube Camaçariense TM-BA : GIMAEZIO GOMES CARVALHO e LUCIANO ALEIXO SILVA;
Do Clube AMEX Bahia - BA: EDJAILSON LIMA;  e
Da Academia Baiana de Tênis de Mesa- BA: CAIO ANADI GADELHA DE SOUZA, MESSIAS PEREIRA DE ANDRADE, MARCELLO ROSA MICHELI, RICARDO BARRETO VILLELA, ERNANI FONSECA DE SOUSA, JADSON FERREIRA DE ALMEIDA  E CARLOS JORDÃO DEPRA FILHO.
 
2 - Para o Clube ATEMEL/ACEL LONDRINA-PR, filiado à Federação Catarinense de Tênis de Mesa, sem custos devido a supensão da Federação Baiana de Tênis de Mesa. 
Da Academia Baiana de Tênis de Mesa- BA: ANDRÉ MORELLI RIELLA
 
3 - Para a ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTAS DO SPORT CLUB RECIFE - PE, filiada à Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, sem custos devido a suspensão da Federação Paraibana de Tênis de Mesa.
Do ADESCC PARAIBA- PB: JAMACY GOMES CHAGAS;
Do EMEC PARAIBA/ESTRELA DO MAR-PB: JOSE MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO e GEIME CALDAS.

4 - Para a ASSOCIAÇÃO SANHAROENSE DE TÊNIS DE MESA, filiado à Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, sem custos devido a suspensão da Federação Paraibana de Tênis de Mesa.

Do CLUBE CAMPESTRE CAJAZEIRENSE - PB: AMAURI DE ALMEIDA BONFIM.

5 - Para o CLUBE SOGIPA PORTO ALEGRE- RS, filiado à Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa DO Rio grande do Sul

Do CLUBE DE TÊNIS DE MESA DA BAHIA-BA: EDNALDO FERNANDES DE SOUZA.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

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