Notas Oficiais

(23-06-2015) 133-2015

Por CBTM

23/06/2015 11h44


Dispõe sobre os CRITÉRIOS de seleção para o Desafio Mundial de Cadetes ITTF - 2015


Dispõe sobre os critérios de seleção para o Desafio Mundial de Cadetes ITTF - 2015

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, DIVULGA os critérios de seleção para o Desafio Mundial de Cadetes ITTF – 2015.

 

1.     Numero de vagas: 01 masculino e 01 feminino

2.     Local de definição das vagas: Campeonato Latino Americano/ Porto Rico - 2015

3.     Critérios da ULTM para formação das equipes:

(1)   Campeão do Campeonato Latino-americano Infantil 2015

(2)   Vice-campeão do Campeonato Latino-americano Infantil 2015

(3)   Melhor atleta do Ranking ULTM (U-15) do mês de junho-2015.

(4)   Atleta com melhor pontuação no sistema seletivo elaborado pela ULTM. Para maiores informações, consultar o link http://ultm.org/wp-content/uploads/2014/12/Clasificatoria-Mundial-de-Cadetes-2015..pdf

 

4.    No Masculino, caso o Brasil tenha mais de um atleta qualificado em um dos 3 primeiros critérios da ULTM citados no item 3, a CBTM definirá seu representante, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

 

(1)   Campeão do Latino americano Infantil

(2)   Melhor Ranking Mundial

(3)   Vice-campeão do Latino americano Infantil

 

5.    No Feminino, baseado nos resultados recentes (campeã do GJC de Porto Rico na categoria Juvenil e vice no Infantil 2015, campeã U-15 no Aberto da Rep Checa 2015, bem como, o bom retrospecto internacional dentro do período de (01) um ano, atribui à atleta Bruna Takahashi (1ª do Ranking U-15 ULTM) a vaga brasileira para o ITTF  World Cadet Challenge 2015

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

 

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