Notas Oficiais

(12-05-2015) 103-2015

Por CBTM

12/05/2015 22h08


Dispõe sobre DEFINIÇÃO DO Ministério dos Esportes quanto à contemplação de categorias ao pleito Bolsa Atleta. 


Dispõe sobre DEFINIÇÃO do Ministério dos Esportes quanto à contemplação de categorias ao pleito Bolsa Atleta.

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, INFORMA que por determinação do MINISTÉRIO DOS ESPORTES as categorias BASE, EQUIPES CLUBES E DUPLAS FEMININAS JUVENIL E ABSOLUTO A não valerão para pleito Bolsa Atleta 2015, exercício 2014;

Procedimento de Inscrição e documentação via ME:

Atenção para a lista de documentos exigida. Os modelos, com todas as informações, estão disponíveis no site http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/

·      Cópia do documento de identidade;

·      Cópia do CPF;

·      Declaração da entidade de prática desportiva (clube), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria Estudantil;

·      Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da respectiva modalidade;

·      Declaração sobre valores recebidos como patrocínio;

·      Plano esportivo anual.

·      Apenas para a categoria Estudantil: declaração da instituição de ensino; 

 Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

 

Bolsa Atleta

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

SAN Quadra 03 Bloco A –Edifício Núcleo de Transportes- DNIT- 1° Andar.

CEP: 70040 902- Brasília/DF

 

Observem as datas de inscrição e envio de documentos. Os prazos estão mais curtos para dar mais agilidade ao processo.   

 

12/05/2015 a 31/05/2015

Inscrição on line

12/05/2015 a 05/06/2015

Envio de documentos comprobatórios

06/06/2015 a 05/07/2015

Complementação de documentos se for o caso

22/07/2015

Publicação da lista de contemplados

23/07/2015 a 01/08/2015

Recurso

12/08/2015

Publicação de lista com nomes de atletas que tiverem o recurso deferido

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

 

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