Notas Oficiais

(30-03-2015)076E-2015

Por CBTM

01/04/2015 22h05


Dispõe sobre a Transferência da Atleta LAURA CORINA FREIRE RAMALHO


Dispõe sobre  a transferência da Atleta Laura Corina Freire Ramalho

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência da atleta LAURA CORINA FREIRE RAMALHO do Clube BRANYL CAPICARI-SP para o YPIRANGA ESPORTE CLUBE-RO, filiado à Federação Rondônia de Tênis de Mesa - RO, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.

 

Valor: R$ 660,00

Data do Pagamento: 14/03/2015.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro)  – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

 

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