Notas Oficiais

(30-03-2015)076B-2015

Por CBTM

01/04/2015 21h23


Dispõe sobre a Transferência do Atleta PABLO PIESS POHREN


Dispõe sobre a Transferência do atleta Pablo Piess Pohren

 

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do atleta PABLO PIESS POHREN do CLUBE GUSTAVO SCHREIBER-RS para a ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA - SP, filiado à Federação Paulista de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.

 

Valor: R$ 720,00.

Data do Pagamento: 21/03/2015.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro)  – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

 

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