Notas Oficiais

08/01/2008 (007-2008)

Por CBTM

08/01/2008 21h50


Dispõe sobre a Multa Administrativa à Federação Paulista de Tênis de Mesa

A Presidência da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o art. 7º, inciso III, está aplicando uma multa à Federação Paulista de Tênis de Mesa, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para pagamento até o dia 25.01.2008, por ter infringido o Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII – DAS ENTIDADES FILIADAS – DIREITOS E DEVERES, art.78 – São deveres de toda Entidade filiada:

a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;

n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line – SID – Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA’s (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas.

 

Está penalidade está sendo aplicada após o parecer da Comissão de Inquérito Administrativo, a qual foi dada o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme Ata da reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2007.

 

Para ler a Ata da Comissão de Inquérito Administrativo clique aqui.

 

 

 

Alaor Gaspar P. Azevedo

Presidente

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?