Por CBTM
Dispõe sobre a Multa Administrativa à Federação Paulista de Tênis de Mesa
A Presidência da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o art. 7º, inciso III, está aplicando uma multa à Federação Paulista de Tênis de Mesa, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para pagamento até o dia 25.01.2008, por ter infringido o Estatuto da CBTM no seu CAPÍTULO VIII – DAS ENTIDADES FILIADAS – DIREITOS E DEVERES, art.78 – São deveres de toda Entidade filiada:
a) reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
n) preencher e fazer preencher pelas suas filiadas o cadastro on-line – SID – Sistema de Informações Desportivas, com o respectivo recolhimento das TRA’s (Taxas de registro anual) de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes, funcionários e parceiros, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas.
Está penalidade está sendo aplicada após o parecer da Comissão de Inquérito Administrativo, a qual foi dada o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme Ata da reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2007.
Para ler a Ata da Comissão de Inquérito Administrativo clique aqui.
Alaor Gaspar P. Azevedo
Presidente