Notas Oficiais

14/05/2008 (096-2008)

Por CBTM

14/05/2008 18h08


Dispõe sobre o Estatuto da Federação e o desporto Paralímpico..

Tendo em vista a obrigatoriedade do Estatuto do Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB constar que a Entidade Nacional de Administração do Desporto que administre modalidade esportiva olímpica deve ter 03 Federações com esta modalidade constante em seu Estatuto, conforme o art. 26, §1º, inciso I;

 

Tendo em vista que a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa assumiu este desporto este ano e vem desenvolvendo ações para o seu crescimento e

 

Tendo em vista que a algumas Federações já realizaram torneios com o desporto Paralímpico;

 

O Comitê Executivo da CBTM vêm, de acordo com as suas normas estatutárias, sugerir as todas as suas filiadas a alterarem o seu Estatuto, incluindo o desporto Paralímpico, como mecanismo de regularizar esta modalidade desportiva e fomentar este esporte.

 

Como sugestão para o Estatuto inclua no Capítulo da Entidade e seus fins o seguinte complemento do texto onde consta:” administrar, controlar, difundir......para-campeonatos, praticados por portadores de deficiência”

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Seleções
Seleção Olímpíca
Seleção Paralímpica
Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?