Notas Oficiais

15/07/2010 (126-2010)

Por CBTM

15/07/2010 14h56


Dispõe sobre hospedagem, alimentação no eventos olímpicos e Paralímpicos da CBTM

A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade informa que tendo em vista inúmeras tentativas infrutíferas de organização de pacotes para hospedagem, alimentação e transporte interno, a CBTM deixa claro que não fará indicação de hotel para os atletas Olímpicos ou Paralímpicos, assim como locais de alimentação, meios de transporte interno e transfers do aeroporto/rodoviária para hotel/ginásio de jogos nos municípios sedes de eventos.    Em situações especiais e sempre quando os valores e qualidade dos mesmos forem adequados a nossa realidade, a CBTM poderá fazer tais indicações e isto fará parte da circular de informações da competição em tela.   Enfatizamos que nosso principal compromisso é proporcionar aos atletas as melhores condições de jogo possível, sendo que a parte de hospitalidade e transporte é obrigação dos clubes aos quais os atletas e treinadores são vinculados.

Fica claro, desde já, que ao efetuar as inscrições no evento em tela, o atleta ou treinador tem ciência do fato acima e assume total e irrestrita responsabilidade para arranjar os meios adequados de hospedagem, alimentação e transporte interno.

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