Por CBTM
Para atender uma determinação do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) foi instituída neste mês de dezembro a Corte Arbitral do Esporte Olímpico Brasileiro.
A Corte terá como principal competência julgar em primeira instância questões relacionadas às modalidades que integram os programas de Jogos Olímpicos, Pan-Americanos ou Sul-Americanos; conflitos entre as entidades filiadas, seus dirigentes, atletas e treinadores, e , destes, com o COB.
Às decisões da Corte caberá recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte do COI, com sede na Suíça. Já as relacionadas a questões específicas de cada esporte continuarão sendo julgadas pelos Tribunais Esportivos de casa entidade.
Fonte: site terra