A Liderança de Seleções, no uso de suas atribuições estatutárias, informa à comunidade do tênis de mesa sobre atualização na estrutura de categorias consideradas para os eventos de Tênis de Mesa Olímpico de 2026 para o Pleito do Programa Bolsa Atleta de 2027, conforme deliberação realizada em reunião extraordinária com representantes das Federações Estaduais e Comitê Executivo.
A alteração tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso ao programa e organizar de forma mais estruturada a progressão das categorias etárias.
Com a nova estrutura, ficam definidas as seguintes categorias para pleito Nacional:
Categoria Nacional - Subcategorias Etárias
- Base: Sub-15
- Iniciante: Sub-17
- Intermediário: Sub-19
- Principal: Absoluto A
Dessa forma, a categoria Sub-15 deixa de compor a subcategoria Iniciante da Categoria Nacional, passando a ser considerada Categoria Base e a categoria Sub-17 passa a compor a subcategoria Iniciante da Categoria Nacional para fins de pleito no Programa Bolsa Atleta.
As subcategorias Intermediário (Sub-19) e principal (Absoluto A) permanecem sem alterações.
A CBTM esclarece ainda que não houve alterações nos critérios ou categorias de pleito da Categoria Internacional, Olímpica, Paralímpica e Pódio, permanecendo válidas as regras atualmente estabelecidas pelo Programa Bolsa Atleta.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) comunica aos pais, atletas, técnicos e entidades filiadas que as categorias de base não possuem pontuação de ranking válida junto ao Ministério do Esporte. Dessa forma, não haverá contabilização de pontos para o ranking de clubes nas provas de duplas, duplas mistas, equipes e individual.
Esclarece-se que a realização, o formato e a estrutura das competições permanecem inalterados, observando-se os mesmos critérios técnicos e operacionais adotados nas edições anteriores.
A presente medida está alinhada às diretrizes institucionais vigentes e visa garantir a adequada organização esportiva e administrativa das competições nacionais.
A CBTM reforça a importância de que atletas, treinadores, clubes e federações estejam atentos às atualizações referentes ao programa e às condições estabelecidas nos editais publicados pelo Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.