A liderança de Seleções, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta nota divulgar a lista de atletas participantes do WTT Feeder Havirov 2025
PERÍODO | ATIVIDADE | TIPO DE ATIVIDADE |
05 a 06/04 | WTT Feeder Havirov | Qualifying draw |
07 a 09/04 | WTT Feeder Havirov | Main draw |
PACOTE DE HOSPITALIDADE:
O pacote de hospitalidade não é obrigatório e está incluso o serivço de hospedagem, alimentação e transfer).
Hotel Opção 1 - Best Wester Hotel Visa Ostrava
Hotel Opção 2 - Hotel Rudolf
Pacote para delegação oficial nos hotéis opção 1 e opção 2:
Single room EUR 200,00 per person per night
Double room: EUR 180,00 per person per night
Os pagamentos serão realizados via invoice, após a participação no evento.
Nome do atleta | Clube | Estado |
Luca Kumahara | Associação Cultural Nipo Brasileira de Sao Caetano / Bunka | SP |
Carlo Vitor Fornari Labbé | Sociedade Ginástica de São Leopoldo / Projeto Futuro | RS |
Atenção ao cumprimento dos prazos, uma vez que consta no prospecto que a organização se dá o direito de:
Recusar a emissão do credenciamento até que o pagamento inicial da entrada ou das faturas de hospitalidade seja liquidado.
De aplicar uma sobretaxa de até 5% sobre pacotes de hospitalidade ou credenciamento para aqueles que atrasarem o envio dosdetalhes após os respectivos prazos indicados no Prospecto do Evento.
De aplicar juros de 5% após o vencimento da fatura. Esta taxa aumentará até 20% se o pagamento ainda não tiver sido recebido 30dias após a data de vencimento do pagamento inicial.
De aceitar ou recusar solicitações de MAs/participantes para emissão de faturas separadas. Se o pedido chegar o mais tardar 3dias após o prazo de hospitalidade/alojamento, será cobrada uma sobretaxa de até USD 15 por fatura, caso o EO concorde ememiti-las.
UNIFORME:
O uso do uniforme completo, atual e oficial da CBTM é obrigatório durante todo o evento, de acordo com o código de Ética, item 1.3.1 e Segundo o Manual do Tênis de Mesa item 2.4.1.3.1;
O eventual descumprimento acarretará, sequencialmente, em:
2.4.1.3.1. Pagamento de multa, conforme valores estipulados na Tabela de Taxas e Emolumentos do ano correspondente.
2.4.1.3.2. Suspensão e inativação de cadastro até a quitação da multa.
2.4.1.3.3. Encaminhamento para o STJD-TM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.